O Auxiliar e o Técnico em Saúde Bucal (ASB), são profissionais que desempenham suas funções em parceria com o ciurgião-dentista. A profissão foi regulamentada com a lei n° 11.889/2008 e é regulamentada sobre as regras do Conselho Federal de Odontologia (CFO).
Entre as principais ações destes profissionais estão tarefas como:
Organizar e executar atividades de higiene bucal;
Processar filme radiográfico;
Preparar o paciente para o atendimento;
Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares;
Selecionar moldeiras;
Manipular materiais de uso odontológico;
Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal;
Preparar modelos em gesso.
Além disso, os técnicos em saúde bucal ou Auxiliar de Saúde Bucal também podem realizar a limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e adotar medidas de biossegurança no intuito de controlar possíveis infecções.
Restrições ao Técnico em Saúde Bucal
Além das tarefas permitidas, também é importante conhecer algumas das limitações impostas a estes profissionais. Algumas delas são: exercer a atividade de forma autônoma; prestar assistência, direta ou indiretamente, a paciente, sem a supervisão do cirurgião- dentista ou do TSB; realizar, na cavidade bucal do paciente, procedimentos não discriminados na norma; e fazer propaganda de seus serviços, mesmo em revistas, jornais ou folhetos especializados da área odontológica.