O estágio é uma ótima oportunidade para ajudar jovens a entrarem no mercado de trabalho. Esta atividade, além de ser uma ótima alternativa para favorecer o desenvolvimento dos futuros profissionais que entrarão no mercado, traz consigo inúmeras responsabilidades e direitos, por isto, é muito importante conhecer os principais direitos e deveres do estagiário, que estão previstos na Lei 11.788/2008.
Direitos do Estagiário
O estagiário deve ser preparado para o mercado de trabalho, recebendo treinamento, instrução e capacitação necessários
O estágio integra o itinerário formativo do estudante e faz parte do projeto pedagógico do curso
Sua jornada de trabalho não pode ultrapassar o período de 6 horas diárias e o total de 30 horas semanais.
Para cursos de nível superior e educação profissional de nível médio e regular, o limite de trabalho pode alcançar 40 horas semanais para cursos que alternem formação teórica e prática
A realização do estágio não deve interferir na carga horária de aulas presenciais
Estagiários contratados passam a contar com a garantia dos compromissos entre as partes, podendo ser elencados como Direitos e Deveres dos estagiários
Eles precisam receber condições e ter acesso a instalações que permitam a realização de atividades de aprendizagem social, profissional e cultural
É preciso que um funcionário com formação e experiência oriente e supervisione os estagiários, se limitando a no máximo 10 simultaneamente.
Estágios não obrigatórios na grade curricular do curso, devem contar com o pagamento de uma bolsa ou outra forma de contra prestação.
Auxílio-transporte é um direito obrigatório para estágios com pagamento de bolsa
O auxílio-transporte deve ser um benefício financeiro, mas pode ser substituído por transportes próprios da empresa, desde que conste no Termo de compromisso firmado entre as partes.
Nos casos em que o período do estágio completar 12 meses, o estagiário terá o direito de desfrutar de um recesso de 30 dias (fracionados ou contínuos).
As férias escolares são preferencialmente o período em que o estagiário deverá gozar de seu desconto, tendo direito ao pagamento, mesmo durante este período, para os casos em que receber bolsa auxílio.
Deveres do estagiário
Nem tudo são flores, como diz o ditado popular. Assim como a Lei 11.788/2008 garante direitos ao estagiário, ela também prevê e discrimina suas obrigações, que são:
Apresentar, semestralmente , um relatório das atividades desempenhadas no estágio à instituição de ensino.
Cumprir horários e atividades estabelecidas no local de trabalho.
Cumprir as exigências de Segurança e Medicina do Trabalho.